|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.07  |  Dano Moral   

Rejeitada queixa-crime por homofobia contra dirigente do Palmeiras

Dizer que alguém é homossexual não é crime. Com este entendimento o juiz auxiliar Carlos Eduardo Lora Franco, Juizado Especial Criminal de São Paulo (Jecrim) rejeitou queixa-crime por homofobia que o jogador Richarlyson, do São Paulo, moveu contra o dirigente José Cirryllo Junior, do Palmeiras.
 
Para o juiz pode ter havido até dano moral, mas não crime: “Pela forma como o dirigente se pronunciou em um programa de tevê, houve imprudência ao permitir que viessem a público comentários de que era Richarlyson o jogador sobre o qual se falava. É uma situação que poderia até gerar indenização por danos morais, mas que não tem relevância penal, pois isso não é crime”, explicou.
 
A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para assumir no ar que era gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.
 
Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na primeira sentença, o juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal de São Paulo ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num tête-à-tête.”
 
O juiz foi afastado do processo e responde a processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Ele mesmo anulou sua própria sentença - admitindo não ser comnpetente para julgar a ação - e encaminhou o caso para o Jecrim.

No dia 31 de outubro, o TJ-SP rejeitou, em processo administrativo, a defesa prévia do juiz. A tese de que ter opiniões contrárias ao homossexualismo não pode ser considerada discriminação não sensibilizou o colegiado do tribunal paulista.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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