|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.08.18  |  Dano Moral   

Rede de hipermercados é condenada em 1 milhão de reais por assédio sexual em Cruz Alta

 

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar 1 milhão de reais de indenização por falhar na efetividade de suas políticas de coibição ao assédio sexual. Além da reparação, a rede terá que cumprir uma série de exigências para combater a prática e treinamentos especiais, além de publicar em jornal pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos pelo assédio.

De acordo com decisão da juíza da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), Maristela Bertei Zanetti, a empresa falhou ao adotar medidas preventivas e repressivas. "As políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências", afirmou na sentença. Segundo a decisão, testemunhas afirmaram que os empregados diziam ao sindicato que não tinham conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas.

A sentença ainda diz que, além de indenização por dano moral coletivo no valor de 1 milhão de reais, a rede deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual, além de criar mecanismo de recebimento de denúncia e investigação contra essa prática. Deve também promover campanha educativa e instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de 50 mil reais por cláusula descumprida.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul após constatar que a empresa é alvo de dezenas de processos no estado. Segundo levantamento, há 22 ações trabalhistas individuais ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências de assédio sexual. Na fase do inquérito civil o grupo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

ACP 0020969-54.2016.5.04.0611

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro