|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.17  |  Consumidor   

Rede de fast food deve indenizar cliente que encontrou escorpião em lanche

O autor alegou que foi até o drive thru da unidade e comprou o lanche para comer durante o intervalo do seu trabalho.

Uma franquia de uma rede de fast food, localizada em Belo Horizonte/MG, deve indenizar um cliente que encontrou um escorpião prensado dentro de um sanduiche. A decisão é da 10ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). O autor alegou que foi até o drive thru da unidade e comprou o lanche para comer durante o intervalo do seu trabalho. No entanto, ao ingerir o alimento notou algo estranho e resolveu abri-lo. Foi quando, segundo ele, viu um escorpião prensado entre o pão e o hambúrguer. Pelo constrangimento, pleiteou indenização por danos morais.

O juízo de 1ª instância considerou caracterizado o constrangimento ofensivo e a lesão a direitos personalíssimos. Sendo assim, determinou o pagamento de 5 mil reais pelos danos morais e a restituição no valor do lanche adquirido pelo autor. A empresa contestou argumentando que todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Sustentou, ainda, que o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. “Existe o dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”.

Processo: 1.0024.12.288386-1/001

Fonte: Migalhas

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