|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.16  |  Dano Moral   

Reconhecidos danos morais a veterinária que sofreu ofensas de cliente em rede social

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado concedeu indenização a uma médica veterinária, por ofensas em redes sociais. O cliente publicou em sua página no Facebook que seu gato morreu por incompetência da profissional, citando seu nome e sobrenome.

O caso

A autora ajuizou a ação, na condição de médica veterinária, sentindo-se vítima de difamação no Facebook, por ter sido acusada de negligência nos cuidados terapêuticos de um gato de estimação que veio a óbito.

O réu negou a autoria das publicações, porém não comprovou a falsidade dos documentos apresentados.

1º Grau

Na Comarca de Soledade, o juiz José Pedro Guimarães julgou procedente a ação, considerando caracterizados os danos morais. A indenização foi fixada em R$ 3,5 mil. Autora e réu apelaram. A veterinária, pedindo a majoração dos danos morais, e o réu, a improcedência da ação ou a redução.

Recurso ao TJ

Na análise do apelo o relator, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, considerou que o réu “extrapolou os limites de sua eventual insatisfação com os serviços prestados pela autora”. Além do mais, não houve comprovação de impudência ou imperícia da veterinária na morte do felino.

Entretanto, concedeu a redução do valor a ser pago para R$ 1,5 mil, levando em consideração a extensão do prejuízo e a capacidade econômica do ofensor. O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos desembargadores Isabel Dias Almeida e Jorge André Pereira Gailhard.

Fonte: TJRS

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