|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.18  |  Dano Moral   

Reconhecidos danos morais a mulheres expulsas por se beijarem em festa em Pelotas

As autoras ingressaram com ação de indenização contra o local por terem sido retiradas brutalmente de dentro da danceteria por quatro seguranças.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmaram a indenização por danos morais a duas mulheres que sofreram preconceito em uma danceteria de Pelotas. Elas foram expulsas do local porque estavam se beijando.

As autoras ingressaram com ação de indenização contra o local por terem sido retiradas brutalmente de dentro da danceteria por quatro seguranças. O motivo seria um beijo. Elas contaram que os seguranças explicaram se tratar de festa heterossexual e que o fato ocorreu na frente de várias pessoas. Um amigo teria tentado gravar o ocorrido e disse que os seguranças pegaram o seu celular e só devolveram depois das imagens terem sido apagadas. As autoras disseram que o fato teve grande repercussão na comunidade local.

O juiz de direito da comarca de Pelotas, Paulo Ivan Alves de Medeiros, entendeu que "houve a prática de ato ilícito, já que as autoras foram expulsas do estabelecimento sob justificativa preconceituosa, causando constrangimento às envolvidas perante as demais pessoas que estavam presentes no local". O magistrado lembrou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que elas foram conduzidas amigavelmente para a portaria do estabelecimento para serem avisadas sobre as regras do local. Ele também afirmou que, após iniciarem agressões verbais e físicas contra os seguranças, é que elas foram levadas à via pública com proibição de retorno à festa.

Na sentença, o juiz afirmou que a conduta ultrapassou os limites da guarda e proteção à ordem do local e atingiu a imagem das autoras. A danceteria foi condenada a indenizar cada uma delas no valor de 15 mil reais por danos morais. A dona da danceteria recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça alegando ausência de comprovação dos fatos alegados, de que a retirada foi brutal. E que as autoras estavas se acariciando de "forma claramente obscena".

A relatora do Acórdão, desembargadora Isabel Dias Almeida, afirmou que "é incontroverso que as autoras foram retiradas do estabelecimento demandado pelos seguranças, residindo a controvérsia em possível excesso e, por conseguinte, no dever de indenizar". A magistrada declarou que compartilha do entendimento do Juiz em primeira instância, de que o depoimento de uma testemunha, embora tenha sido dispensado de compromisso, relatou com coerência e riqueza de detalhes a atuação agressiva dos seguranças.

Por fim, a Desembargadora também declarou ser ilícita a conduta dos seguranças e afirmou está caracterizado o dano sofrido pelas vítimas. A magistrada manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para 10 mil reais para cada uma das autoras.

O desembargador Jorge André Pereira Gailhard e a desembargadora Lusmary Fatima Turelli da Silva acompanharam o voto da relatora.

Proc. nº 70078027232

 

Fonte: TJRS

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