|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.04.07  |     

Rapinagem geral - Artigo de Luiz Fernando Tubino

Por Luiz Fernando Tubino,
delegado de Polícia

Não bastassem a roubalheira geral que o povo brasileiro vem sendo vítima pelo excesso de impostos e a roubalheira pelo mau uso dos impostos pelos governantes - com sanguessugas, mensaleiros e com todas as formas e espécies de subtrair dinheiro público, para uso individual ou "partidário" - mais algumas rapinagens são mostradas diariamente pela imprensa (viva a imprensa livre e independente!).

Outro dia quando foi noticiado que os "deputados iriam aprovar a prorrogação dos contratos das empresas concessionárias de rodovias por mais 20 anos, se elas se comprometessem com melhorias e conservação das estradas" (isso depois de um ministro afirmar que as concessionárias de rodovias, em faturamento, só perdiam para o narcotráfico).

Pensava-se que isso era o pressuposto da existências das concessionárias e fundamento das concessões.  Agora fica a certeza que a concessão era só para enriquecer as concessionárias e seus "padrinhos" concedentes.

Leio no Espaço Vital e fico assombrado que há depositado nos bancos brasileiros 1,9 bilhão de reais dos poupadores que tiveram seus rendimentos pagos a menor por "diferenças de indexadores" do Plano Bresser. O STJ reconheceu o direito dos poupadores a receberem as diferenças que totalizam o valor acima, às vésperas da prescrição vintenária.

Faltando 60 dias para prescreverem os direitos, deverão os poupadores procurar os bancos para a obtenção das provas documentais, necessárias para que ainda postulem em juízo a devolução do dinheiro que é seu.

Novamente os bancos vão obter enriquecimento ilícito, em prejuízo de seus usuários, com a conivência da justiça, do MP (custus legis) e da própria lei, pela prescrição.
 
Ainda vejo a preocupação de alguns senhores responsáveis pela segurança pública com a "segurança" dos bancos e de pedágios, quando se sabe que ao diminuírem os índices desses roubos aumentarão os assaltos a residências, condomínios  e seqüestros, vitimando mais os cidadãos contribuintes.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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