|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.18  |  Advocacia   

Publicado edital de convocação para as eleições da OAB/RS

Foi publicado no Diário Oficial o edital nº 105/2018, de convocação para as eleições da OAB/RS.

EDITAL Nº 105/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/RS PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral, no artigo 9º do Regimento Interno do Conselho Seccional e na Resolução nº 04/2018 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:

1 – DATA DAS ELEIÇÕES:
As eleições serão realizadas dia 30 (trinta) de novembro de 2018, no horário contínuo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
a) o prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 31 de outubro de 2018, a ser realizado no Protocolo da Seccional, situado na Rua Washington Luiz, nº 1110, 8º andar, Porto Alegre;

b) nas Subseções as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

3 – LOCAL DAS VOTAÇÕES:
Em Porto Alegre, a votação será realizada em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e nas demais Comarcas do Estado, nas Sedes das Subseções, no Foro da Comarca ou em locais designados pelos respectivos Presidentes, amplamente divulgados.

4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
a) a chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 66 (sessenta e seis) Conselheiros Titulares e 66 (sessenta e seis) Conselheiros Suplentes, 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes, e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul;

b) caso não seja adotada a votação eletrônica, a cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta sequência: denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; dos Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul; nas Subseções, também dos candidatos aos cargos de Diretoria da Subseção, composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), e dos candidatos ao Conselho Subseccional, se houver, conforme Resolução nº 04/2018, do Conselho Seccional.


5 – SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Rio Grande do Sul
Rua Washington Luiz, 1110 - 9º andar
90010-460 Porto Alegre – RS
Fone/Fax: 51 3287.1824 – http://oabrs.org.br
Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, adotar-se-á o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.

6 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

7 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

8 - COMISSÃO ELEITORAL:
A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados:
Presidente: Lúcia Liebling Kopittke – OAB/RS 14201
Membros: Carlos Alberto Bencke – OAB/RS 7968
Silvio Ronaldo Santos de Moraes – OAB/RS 8938
Fernanda Costa Luz – OAB/RS 62112
Maria Izabel de Freitas Beck – OAB/RS 17052

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral do EAOAB e as demais normas que regulamentam o processo eleitoral da OAB/RS, estão à disposição dos interessados para consulta no sítio eletrônico http://oabrs.org.br/legislação.

b) na ausência de normas expressas neste Edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 04/2018 do Conselho Seccional, demais Provimentos e decisões do Conselho Federal e da Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.


Porto Alegre, 01 de outubro de 2018.
RICARDO FERREIRA BREIER
Presidente da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro