|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.09  |  Legislação   

Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios

O Código Penal Brasileiro passa a vigorar com um artigo a mais. É o 349, que torna crime o uso de celulares em presídios. De acordo com o artigo, ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.

A medida publicada ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado.

O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar condição agravante para o benefício da progressão da pena.



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Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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