|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.12.11  |  Legislação   

Propaganda enganosa poderá ser incluída entre as práticas abusivas previstas pelo CDC

Projeto de lei abrange casos em que a publicidade contém informação sonora ou visual que possa originar outro sentido à mensagem, por meio de omissão, exagero, ambiguidade, direta ou indireta.

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que inclui propaganda enganosa entre as práticas abusivas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a proposta, serão considerados abusados casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa originar outro sentido à mensagem, por meio de omissão, exagero, ambiguidade, direta ou indiretamente.

O texto é um substituto do relator da proposta, deputado José Rocha, ao PL 1840/11, de autoria da deputada Erika Kokay. A matéria, aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, tramita em caráter conclusivo e será examinada pela CCJ.

Fonte: Agência Câmara

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro