|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.10.11  |  Legislação   

Projeto que limita assistência judiciária gratuita é rejeitado

A proposta previa garantir assistência integral e gratuita somente aos que comprovarem não ter recursos para arcar com as despesas.

Foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7079/06, que trata de assistência jurídica gratuita a crianças, adolescentes e seus responsáveis. A proposta altera o ECA para garantir assistência integral e gratuita somente aos que comprovarem não ter recursos para arcar com as despesas. Atualmente, a lei contempla a todos.

A CCJ rejeitou a proposta da Comissão de Legislação Participativa, em parecer terminativo, por considerá-la inconstitucional. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

De acordo com o projeto, os municípios passariam a ser responsáveis pela assistência judiciária, por meio de órgão próprio municipal ou de convênios com a OAB, universidades e faculdades, sindicatos e associações. Caberia ao juiz designar defensor, devendo os honorários ser arcados pelo representado, se este não comprovasse o estado de carência financeira e não nomeasse advogado voluntariamente.

A relatora da proposta, deputada Sandra Rosado, afirmou que não seria correto obrigar os municípios a criar serviço de assistência jurídica. "Os municípios que puderem e quiserem instituir esse serviço, que o façam, através de lei municipal."

Sandra Rosado também afirmou que a proposta vai contra a Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal. "Parece óbvio, lei ordinária não pode vir a alterar lei complementar", disse.

Os parlamentares da CCJ seguiram o parecer da relatora e votaram contra a proposta.

Íntegra da proposta:
PL-7079/2006

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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