|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.12  |  Legislação   

Projeto dá prioridade para procedimento judicial de pessoa com deficiência

Pela proposta, a preferência valerá na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3006/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que confere prioridade para os procedimentos judiciais em que figurem como parte as pessoas com deficiência física ou mental. Pela proposta, a prioridade valerá na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que hoje confere prioridade aos procedimentos judiciais em que figuram como parte pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de doença grave. O projeto também muda essa idade para 65 anos e retira a prioridade para a pessoa portadora de doença grave.

Proteção do Estado

Segundo o autor, a prioridade para as pessoas com deficiência é justificada por "evidentes razões humanitárias" e também pela proteção que o Estado deve conferir a essas pessoas, em acordo com a Constituição e com a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6025/05, que aguarda análise na comissão especial sobre o novo Código de Processo Civil. Os textos também serão votados pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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