|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.07  |  Advocacia   

Projeto de lei muda a contagem de prazo no processo civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (23), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 6339/05, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que exige a presença dos advogados de todas as partes envolvidas para que sejam feitas diretamente as intimações na instrução do processo civil, no cartório judiciário. A proposta, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5869/73), segue para análise do Senado.

Atualmente, o C.P.C. determina o início imediato da contagem de prazo para a parte em litígio cujo advogado comparecer ao cartório judiciário. Quando isso ocorre, a outra parte pode se beneficiar do tempo a mais que leva até que a intimação chegue pelo correio ou seja publicada em jornal oficial, ou na Internet.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Ele considera a proposta adequada e oportuna por representar um avanço no processo civil brasileiro, estabelecendo igualdade de tratamento entre as partes.

Maurício Rands observa que a finalidade do processo é garantir e ordenar o acesso à prestação da Justiça, "a fim de que o bem juridicamente tutelado possa ser exercitado". Para isso, acrescenta, é necessário que as partes disponham das ferramentas para atingir esse fim.

Segundo o parlamentar, "sem igualdade de tratamento às partes não poderá haver o devido processo legal, com todos os meios inerentes ao seu exercício, e a Justiça não conseguirá ser imparcial".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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