Data começaria a ser contada 30 dias após a notificação da infração.
O PL 1526/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito. Segundo a legislação atual, somente as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH têm prazo para serem invalidadas.
O texto original foi modificado pelo relator do projeto, deputado Leonardo Quintão. Por meio da alteração, estabeleceu-se que o prazo começará a ser contado 30 dias após a data de notificação da penalidade.
A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e CCJ. De autoria do deputado Manato, a matéria tramita em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759