|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.11  |  Legislação   

Projeto de Lei estabelece prazo de cinco anos para prescrição de multas de trânsito

Data começaria a ser contada 30 dias após a notificação da infração.

O PL 1526/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito. Segundo a legislação atual, somente as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH têm prazo para serem invalidadas.

O texto original foi modificado pelo relator do projeto, deputado Leonardo Quintão. Por meio da alteração, estabeleceu-se que o prazo começará a ser contado 30 dias após a data de notificação da penalidade.
A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e CCJ. De autoria do deputado Manato, a matéria tramita em caráter conclusivo.


Fonte: Agência Câmara

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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