|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.07.14  |  Legislação   

Projeto institui regras para realização de partos no Brasil

Pela proposta, médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Índice de cesarianas não poderá exceder a 15% dos partos

O Brasil pode passar a contar com uma lei federal para instituir o parto humanizado e combater a violência obstétrica. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7633/14, do deputado Jean Wyllys, traz os direitos da mulher durante a gestação e o parto – inclusive nos casos de aborto – e as obrigações dos profissionais de saúde. Trata também dos direitos do feto e do recém-nascido.

As regras previstas aplicam-se, conforme o texto, às instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), privadas de saúde suplementar e filantrópicas. Profissionais e estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão ser punidos civil, penal e administrativamente, de acordo com a proposta.

Pelo projeto, toda gestante tem direito à informação e à escolha. Desde a descoberta da gravidez, a mulher fará jus à elaboração de um plano individual de parto. Nesse documento, ficarão registradas todas as suas opções, como as equipes de acompanhamento, sempre que possível, o tipo de parto que prefere e o local onde quer que ocorra. Qualquer alteração no plano deverá ser anotada no prontuário pelo médico responsável com a justificativa clínica da mudança.

A grávida também poderá contar com um acompanhante durante todo o processo. Terá ainda o direito de contratar profissional auxiliar de parto que será autorizado a executar ações suplementares às equipes da unidade de saúde.

Médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Dentre esses princípios, o texto enumera procedimentos como interferência mínima da equipe, preferência por métodos não invasivos e utilização de medicamentos e cirurgias somente quando estritamente necessário.

Assim que nascer, o bebê deverá ser imediatamente colocado em contato com a mãe. Abre-se exceção apenas para atendimento de emergência, em caso de risco de vida para um dos dois. A mulher também terá direito de permanecer em contato com seu filho, mesmo que ele esteja em unidade de tratamento intensivo.

Para garantir a prerrogativa de escolha da mulher, o projeto prevê que a equipe de saúde deverá fornecer a ela todas as informações sobre gestação, diferentes formas de parto e amamentação.

Dependerá de justificativa clínica a adoção de procedimentos como administração de ocitocina sintética (para acelerar o parto), a tração ou remoção manual da placenta e dieta zero durante o trabalho de parto.

Como violência obstétrica, a proposta de Jean Wyllys define atitudes como "tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização de processos naturais, que causem a perda de autonomia e da capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade".

O projeto também elenca uma série de condutas consideradas ofensas verbais ou físicas, como ironizar ou constranger a mulher devido a fatores como religião, cor, nível educacional ou orientação sexual. Preterir e ignorar queixas e solicitações da grávida também fazem parte dessa lista. Realizar cesariana sem indicação clínica real ou submeter a mulher a procedimentos invasivos desnecessários ou humilhantes também constam como formas de ofensas.

Previstas no texto para serem instituídas por meio de portarias, as comissões de monitoramento dos índices de cesarianas e de boas práticas obstétricas (CMICBPO) terão a função de controlar a violência obstétrica no País.

Ainda conforme proposta, essas comissões terão também a função de monitorar o número de cesarianas realizadas e propor medidas para redução desse procedimento. Os índices de cirurgias, pelo texto, não devem ultrapassar a média recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que segundo Jean Wyllys, é de 15% dos partos.

Caberá às comissões elaborar relatórios com os números de cesarianas. Instituições que ultrapassarem a meta serão comunicadas. Caso o índice seja excedido por três vezes consecutivas, a comissão deverá realizar sindicância. No relatório final, devem constar informações como causas das cirurgias e profissionais responsáveis. Devem-se propor também as medidas para reduzir os percentuais.

Caso a situação não seja corrigida em 90 dias, a comissão encaminhará denúncia ao Ministério Público, e a instituição de saúde ficará sujeita às seguintes punições:
- suspensão, por prazo inicial de 30 dias, de financiamento público a instituições pertencentes ao SUS ou a ele vinculadas para a realização de cesarianas;
- proibição temporária de cesarianas, para instituições privadas ou filantrópicas, por igual período.

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta: PL-7633/2014

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro