|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.14  |  Legislação   

Projeto elimina alguns recursos e aplicará multa para quem recorrer para adiar decisão

A proposta também extingue o recurso de admissibilidade da apelação e dos recursos extraordinários. Assim, estes serão encaminhados diretamente ao tribunal competente, sem análise prévia de outro juízo. Ao cortar essa etapa, a expectativa é que se economize em torno de seis meses a dois anos do processo.

Com o objetivo de evitar que os recursos virem ferramentas para adiar o final das ações, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal. Haverá pagamento de honorário também durante a fase dos recursos.

A Câmara eliminou o recurso de admissibilidade da apelação e dos recursos extraordinários. Assim, estes serão encaminhados diretamente ao tribunal competente, sem análise prévia de outro juízo. Ao cortar essa etapa, a expectativa é que se economize em torno de seis meses a dois anos do processo.

O novo CPC mantém a regra que permite multar a parte que entrar com recursos só para adiar a decisão. Quem usar embargos de declaração com fins protelatórios vai pagar multa de 2% do valor da causa no primeiro recurso e 10% se houver reincidência. Os embargos de declaração são os recursos utilizados para questionar omissões, dúvidas ou contradição de uma decisão, mas muitos advogados lançam mão desse recurso para dar mais tempo à parte perdedora, já que o recurso impede a execução da decisão. A multa serve para desestimular o uso desnecessário desses artifícios.

As mudanças do projeto original nos recursos causaram tanta polêmica que a Câmara decidiu recuar em alguns pontos. O projeto original determinava como regra que todas as sentenças teriam efeito imediato, independente de recurso. Se quisesse suspender o efeito da sentença, uma pessoa teria de fazer um pedido específico para o tribunal.

Temerosos de que essa regra poderia causar danos irreversíveis nos casos de decisões com chances de serem revistas por instâncias superiores, os deputados mudaram esse ponto e mantiveram a regra que o recurso suspende o efeito da decisão.

Outra mudança feita pelos deputados é sobre o embargo infringente, utilizado para recorrer da decisão não unânime que reformou a sentença. Esse recurso foi extinto pelo projeto original, mas deputados protestaram, alegando que o embargo é pouco utilizado, mas geralmente é aceito.
Por isso, o relator buscou um meio-termo para eliminar o recurso, mas manter o direito das partes. Pelo texto, se a decisão não for unânime, o julgamento será continuado com novos julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

O presidente da comissão especial que analisou o novo código, deputado Fábio Trad (MS), destacou que as mudanças feitas pela Câmara dão ao CPC o equilíbrio entre a busca pela rapidez e a necessidade de se manter os direitos das partes. "Celeridade sim, mas sem atropelo. O novo CPC dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa", disse.

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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