|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.04.07  |     

Projeto determina indenização por assédio moral

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 33/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que caracteriza como ilícito trabalhista o assédio moral nas relações de trabalho. A proposta define esse assédio como o constrangimento causado por atos repetitivos que degradam as relações de trabalho. Pode ser praticado tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas.

Para configurar assédio moral, no entanto, essas ações devem atentar contra a dignidade do funcionário ou afetar sua saúde física ou mental, comprometendo sua carreira profissional.

A proposta prevê indenização ao empregado assediado, que deve ser paga pelo empregador, ficando-lhe assegurado o direito de regresso contra o assediador. O valor mínimo da indenização proposta é de dez vezes o valor da remuneração do empregado, sendo calculada em dobro em caso de reincidência.

Além dessa indenização, o projeto assegura ao funcionário assediado o ressarcimento de todas as despesas médicas que tiverem sido feitas para tratar problemas de saúde acarretados pelo assédio moral.

O projeto original, de autoria do ex-deputado Mauro Passos, foi reapresentado por Dr. Rosinha, que explica que as pessoas sujeitas a assédio moral são muito mais suscetíveis ao estresse do que as que trabalham em ambiente em que são respeitadas. Disse ainda que o estresse pode gerar outras doenças e representa um "risco" para a saúde do trabalhador.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara).

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro