|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.09  |  Legislação   

Projeto autoriza nomeação à autoria em processo com rito sumário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5372/09, que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário (causas com valor de até 60 salários mínimos, cobranças de condomínios, entre outros). A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).

A nomeação à autoria é o instituto de processo civil que permite a uma pessoa, quando cobrada por algo que não lhe pertence, indicar o nome do real proprietário, possuidor ou autor do dano.

Esse tipo de instituto pode ocorrer, por exemplo, quando a Fazenda Pública municipal ajuíza ação contra inquilino para cobrar impostos do imóvel em atraso. Nesse caso, como os impostos são de responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário, este pode indicar, no processo, o proprietário como verdadeiro réu.

Contrato de seguro

Atualmente, o CPC só permite esse procedimento no rito sumário quando houver contrato de seguro. É o que acontece quando o dono de um automóvel é citado por causa de um acidente que provocou e indica a sua seguradora para prosseguir no processo.

Pelo projeto, se a pessoa designada não concordar com a nomeação à autoria, o processo prosseguirá normalmente contra o primeiro demandado, mas a sentença ao final será válida contra o segundo. Nesse caso, caberá a ele recorrer da decisão.

"Sem essa alteração, a nomeação à autoria, na maioria das vezes, pode tornar-se um procedimento inútil, com conseqüente perda de tempo", avalia Boeira.
O deputado já havia apresentado proposta semelhante (PL 6631/06), que foi arquivada no final da legislatura passada, sem ser votada.




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Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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