|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.03.13  |  Legislação   

Projeto autoriza empresas a contratar aprendizes na cota de pessoas com deficiência

Texto tem o objetivo de permitir a maior absorção dessa população pelo mercado de trabalho, já que quase 80% das empresas brasileiras não conseguem preencher as percentagens de contratação estabelecidas pela legislação devido à dificuldade em encontrar mão de obra qualificada.

Um projeto de lei permite o cômputo das pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes para o cálculo do preenchimento das cotas que vinculam empresas com 100 ou mais funcionários. Por lei, essas precisam preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência. O assunto deverá ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na próxima quarta-feira (20).

Autor da proposta, o senador Ciro Nogueira argumenta que apenas 21,4% das empresas cumprem as porcentagens, devido à dificuldade para encontrar mão de obra qualificada. A contratação dessas pessoas como aprendizes permitiria uma maior absorção desse público pelo mercado de trabalho, segundo ele.

O texto gerou manifestação contrária da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid). A entidade diz que a cota aprendizagem não pode ser cumulada com reserva de vagas, porque elas têm natureza jurídica diversa: as vagas de aprendizes são destinadas à formação técnico-profissional de jovens com ou sem deficiência.

O relator, senador Armando Monteiro, apresentou voto favorável à aprovação do projeto, na forma original, e rejeição do parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que impedia a comunicabilidade das cotas. Para ele, a proposta dá às empresas a oportunidade de cumprir a lei, e às pessoas com deficiência, a oportunidade de qualificação.

O projeto será analisado pela CAS em decisão terminativa.

Projeto de Lei nº: PLS 118/2011

Fonte: Senado

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro