|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.02.13  |  Legislação   

Projeto assegura sustentação oral para advogados

Ainda conforme o texto, deve ser aumentado, de dois para cinco dias, o tempo mínimo entre a publicação da pauta ou intimação da parte e a efetiva sessão de julgamento.

Uma proposta deverá assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, o advogado terá prazo de, pelo menos, quinze minutos para essa argumentação.

A parlamentar explica que o STF declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso, segundo afirma, hoje "os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada Tribunal".

Ainda conforme o projeto, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante Tribunal ou órgão Colegiado, deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê interstício de 48 horas.

Dorinha Seabra argumenta que esse tempo é insuficiente para o advogado se preparar para o julgamento. "Sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso e às vezes o impede de exercer seu direito de participar do julgamento", sustenta.

O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.

Segundo a deputada, "existem muitos casos em que os advogados compareceram a mais de 20 sessões à espera de que o processo seja julgado, e por vezes, isso ocorre justamente na sessão em que ele não pôde comparecer, por força de outras obrigações".

O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Confira a íntegra da proposta aqui (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=556672).

Projeto de Lei nº: PL-4514/2012

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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