|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.15  |  Criminal   

Proibida revista íntima para visitantes de casas de detenção do Rio de Janeiro

De acordo com a decisão, os visitantes terão que ser submetidos ao detector de metais, exibindo ainda o conteúdo de suas bolsas, pastas e mochilas.A decisão estabeleceu uma multa de R$ 10 mil reais por dia, no caso de descumprimento.

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram proibir a chamada revista íntima vexatória nos visitantes de casas de detenção do Estado. De acordo com a decisão, os visitantes não serão mais obrigados a se despir e ficar de cócoras, e terão que ser submetidos ao detector de metais, exibindo ainda o conteúdo de suas bolsas, pastas e mochilas. A decisão estabeleceu uma multa de R$ 10 mil reais por dia, no caso de descumprimento. 

Na decisão do recurso (agravo de instrumento) impetrado pela Defensoria Pública, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, considerou o artigo 1º da Constituição Federal, em seu inciso III. “A dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Brasileiro. É inadmissível que, por ação ou omissão, os agentes do Estado possam expor cidadãos a situação vexatória, indigna, desrespeitosa, como a de obrigar mulheres a se despirem e ficarem de cócoras, como condição para visitarem seus entes queridos que se encontram presos”.

O desembargador também citou o inciso III do artigo 5º da Constituição, considerando degradante o que chama de revista íntima vexatória. “Tal exigência em nome de uma segurança que pode ser buscada por meios mais inteligentes e humanos é humilhante e se desincompatibiliza com a regra constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJRJ

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