|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.17  |  Estudantil   

Professora universitária de São Paulo consegue licença para concluir doutorado

A mulher é docente efetiva na universidade, cargo que ocupa mediante aprovação em concurso público, e se encontra em estágio probatório.

Uma professora concursada da Universidade Estadual Paulista (Unesp) conseguiu na justiça o direito a afastamento temporário para conclusão de doutorado. A decisão é da juíza do Trabalho Valeria Nicolau Sanchez, da 66ª vara de São Paulo.

A mulher é docente efetiva na universidade, cargo que ocupa mediante aprovação em concurso público, e se encontra em estágio probatório. Ela aponta que, embora venha sendo aprovada em suas avaliações referentes ao período probatório, lhe foi exigido o ingresso em curso de doutorado. Assim, foi aprovada no programa de doutorado da USP. Mas, para que pudesse presenciar as aulas, precisou se afastar das atividades laborais visto que o campus fica a 700 quilômetros de seu local de trabalho. Conseguiu, para tanto, duas licenças – mas o terceiro pedido foi negada. A fim de concluir os estudos, impetrou MS pedindo o afastamento.

Ao analisar, a magistrada destacou o direito previsto no inciso I do art. 3º da resolução Unesp 19/97:

"Os afastamentos poderão ser autorizados, desde que haja afinidade entre as atribuições do docente ou do pesquisador e as atividades a serem desenvolvidas para a realização dos seguintes objetivos:

'I. obtenção de título universitário"

A juíza também destacou o que prevê o artigo 11, inciso I, da aludida resolução, segundo a qual "o afastamento previsto no inciso I do artigo 3º deverá ser solicitado anualmente e a contagem de tempo do mesmo será sempre corrida, a partir da data de início da efetivação do primeiro pedido, na seguinte conformidade:

'I - quando integral, até o limite de 8 (oito) semestres, para cursos de Pós-Graduação "stricto sensu".

Considerando, por fim, que as licenças anteriores foram concedidas com base no aludido dispositivo da norma interna da empregadora, concedeu a segurança para manter o afastamento até obtenção do título universitário.

Processo: 1000694-10.2016.5.02.0066

Fonte: Migalhas

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