|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.18  |  Estudantil   

Professora que apresentou atestado médico falso é condenada por má-fé em Brasília

A professora alegou que, um mês antes da dispensa, realizou exames investigativos da tireoide, tendo constatado, alguns dias depois, que era portadora de neoplasia maligna, conforme atestado médico.

Uma professora que apresentou um atestado médico falso para tentar reverter demissão é condenada por má-fé. Segundo o juiz do Trabalho da 3ª vara de Brasília, Maximiliano Pereira de Carvalho, a conduta imoral praticada pela funcionária ocasionaria a quebra de qualquer confiança mínima necessária à manutenção do vínculo empregatício entre as partes.

A professora alegou que, um mês antes da dispensa, realizou exames investigativos da tireoide, tendo constatado, alguns dias depois, que era portadora de neoplasia maligna, conforme atestado médico.Por meio de uma liminar, ela teria conseguido reintegração, pagamento de salários que deixou de receber no período que esteve desligada e a liberação do FGTS. Em contestação, a faculdade alegou que a autora agiu com má-fé ao prestar informações inverídicas, vez que existiam fortes indícios de ter fornecido atestado médico falso.

De acordo com relatórios da instituição, o médico responsável pela assinatura do atestado disse que nunca atendeu a funcionária e que, em 2014, teve o seu carimbo clonado. Ele contou ainda que seu nome no atestado apresentado estaria escrito errado. A professora negou comparecimento à junta médica da faculdade e apresentou um novo atestado médico, dizendo que estaria "curada de câncer de tireoide papilifero", o que causou, segundo a instituição de ensino, ainda mais desconfiança quanto à veracidade das alegações.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que ficou extensamente demonstrada a conduta imoral e ilícita praticada pela professora, "ocorrendo a quebra de qualquer confiança mínima necessária à manutenção do vínculo empregatício entre as partes". "Tamanha foi a má-fé da reconvinda ao acionar o Poder Judiciário, Ministério Público e sindicato da categoria com mentiras e falácias para alcançar a sua reintegração de forma ímproba e ilegal." Assim, julgou improcedente o pedido de reintegração trabalhista, determinou a restituição dos valores referente às verbas rescisórias, além de condenar a professora por litigância de má-fé e ao pagamento de multa no valor de 10% da causa.

A defesa afirmou que a questão em litígio é extremamente sensível, pois envolve a atuação de profissional que, pela própria natureza da sua função, deveria zelar pela ética. "A ex-funcionária se valeu indevidamente de meios administrativos e jurídicos para fazer valer direito que não possuía. Em nossa opinião, a matéria apresentada para julgamento além de ser aviltante, atenta contra a personalidade da instituição de Ensino, pois coloca a empresa em situação de fragilidade."

Processo: 0000998-62.2017.5.10.0003

 

Fonte: Migalhas

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