|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.15  |  Dano Moral   

Produtora e gravadora são condenadas por músicas que incitam a violência contra a mulher

As músicas foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por um grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Segundo as entidades, as letras dessas músicas de funk banalizam a violência contra a mulher, transmitindo uma visão preconceituosa.

A produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas e a gravadora Sony Music Entertainment foram condenadas a pagar indenização por danos morais pela veiculação das músicas “Tapinha” e “Tapa na cara”. A decisão, tomada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que as letras das duas composições incitam a violência contra a mulher.

As empresas deverão pagar R$ 500 mil em multa, a ser revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão ocorreu em julgamento de embargos infringentes. O acórdão será redigido pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, cujo entendimento prevaleceu.

Citando a necessidade de existência da Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, o magistrado ressaltou o cenário de violência doméstica existente no Brasil. “Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer”, afirmou Aurvalle.

Tendo em vista esse problema, o desembargador decidiu pela manutenção da multa, já que a difusão das músicas em questão contribui para o reforço de uma situação de vulnerabilidade social. “Mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, avaliou o desembargador.

Aurvalle também estendeu a obrigação de indenizar, inicialmente apenas da Furacão 2000, à gravadora Sony Music Entertainment, responsável pelo registro das músicas, entendendo que ambas contribuíram direta ou indiretamente para a produção e divulgação das músicas.

Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, em Brasília.

As músicas foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Segundo as entidades, as letras dessas músicas de funk banalizam a violência contra a mulher, transmitindo uma visão preconceituosa. O pedido foi acolhido em primeira instância, com a fixação do valor da multa.

A produtora, então, recorreu ao tribunal. Durante a fase da apelação, a empresa conseguiu reverter a sentença, suspendendo a multa. À época, o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou insuficientes as provas de que as letras denegrissem a imagem feminina, entendendo como excessiva a censura das músicas. A decisão, porém, não foi unânime e couberam embargos infringentes.

00012332120034047100/TRF

Fonte: TRF4

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