|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.15  |  Dano Moral   

Produtor de carne indenizará consumidor por danos morais

O apelante sentiu algo estranho ao tentar ingerir o alimento. Um fragmento de agulha de injeção animal, de dois centímetros, ficou entalado em sua garganta e provocou ferimentos.

Um morador de Marília (SP) comia feijoada preparada em casa, quando sentiu algo estranho ao tentar engolir um pedaço de carne. Um fragmento de agulha de injeção animal de dois centímetros ficou entalado em sua garganta e provocou ferimentos. O fato motivou a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar o produtor e fornecedor da carne a indenizar o consumidor em R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a ré alegou que a agulha foi “plantada” pelo reclamante no pedaço de carne, uma vez que as vacinas seriam aplicadas na região próxima à cabeça do animal e não no rabo, pedaço ingerido pelo autor da ação. Contudo, o relator, desembargador Adilson de Araújo, ressaltou que não foram apresentados elementos probatórios que corroborassem essa tese. “Restou demonstrado que a empresa-ré forneceu alimentos impróprios para o consumo humano, porquanto trazia em seu interior objeto estranho, altamente lesivo.”

Os desembargadores Carlos Nunes e Francisco Casconi também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

 Apelação nº 1000257-58.2014.8.26.0344

Fonte: TJSP

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