|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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10.09.18  |  Consumidor   

Procon não pode multar estabelecimentos por cobrar preços diferentes para homens e mulheres no Rio de Janeiro

O Procon argumentou, então, que o objetivo da norma técnica do Ministério da Justiça - que proíbe a diferenciação nos valores - é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres, além de combater a discriminação contra o sexo feminino.

 

A 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres. Em 2017, a Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma empresa contra o Procon e, na ocasião, conseguiu suspender a multa por meio de uma liminar.

O Procon argumentou, então, que o objetivo da norma técnica do Ministério da Justiça - que proíbe a diferenciação nos valores - é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres, além de combater a discriminação contra o sexo feminino.

O colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Rinaldi.

Processo: 0000712-58.2018.8.19.0000

 

Fonte: Migalhas

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