|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.16  |  Consumidor   

Procon alerta consumidores sobre práticas abusivas ao dar troco

Conheça seus direitos na hora de pagar e receber o troco.

Para evitar o problema da falta de troco, muitos clientes recorrem ao pagamento com cartão de crédito ou débito. Esse recurso, cada vez mais utilizado no Brasil, já é aceito na maioria dos pequenos mercados. “O problema é que tem muito comércio fazendo uso de práticas consideradas abusivas e vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, garante a coordenadora de processos do Procon-Bahia, Alba Costa.

Segundo ela, as lojas não podem estabelecer um valor mínimo para pagamento com o dinheiro de plástico, alegando as altas taxas cobradas pelas operadoras ou o prazo esticado para o repasse do pagamento.

"O que pode acontecer é o fato dos comércios não trabalharem com cartões, independentemente do valor da compra, mas nesse caso deve ficar bem claro para o consumidor desde que ele entra no estabelecimento”, avisa Alba.

Outra prática comum e considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor é o troco com balas ou outros produtos. Segundo a representante do Procon, o consumidor tem o direito de exigir seu troco em dinheiro. “Não é proibido ao comerciante oferecer outro produto, mas o cliente tem que aceitar. Se está sendo forçado a pagar por um produto ou serviço que não solicitou, essa prática pode ser considerada venda casada, que é vetada pelo CDC brasileiro”, esclarece.

Sobre os poucos centavos que as lojas se esquivam de pagar aos clientes em produtos com valores ‘quebrados’ como R$ 1,99, Alba esclarece que esse também é um direito do consumidor.

“Tem que arredondar para menos. Na verdade, eles já deveriam prever isso e botar um valor exato. Mas se não tem um centavo ou dois para dar de troco, devem dar a moeda mais próxima, que é de cinco centavos. O consumidor tem direito a esse troco”.

Conheça seus direitos na hora de pagar e receber o troco

* Cartão de crédito ou débito: a cobrança mínima para essa modalidade de pagamento é proibida. O estabelecimento não pode estipular um valor base para essas transações alegando que não valem a pena em razão das taxas cobradas pelas operadoras

* Pagamento só à vista: o que pode acontecer é a empresa não aceitar cartões de crédito ou débito, independentemente do valor da compra. Nesse caso, se aceitar pagamento somente à vista e em espécie, a informação deve ser passada ao cliente assim que ele entra no estabelecimento e também no caixa

* Troco de balas: dar o troco que falta para o cliente usando balas ou qualquer outro produto é proibido por lei e considerado “venda casada”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

* Valores quebrados: é comum ver produtos que custam R$ 9,99 ou R$ 5,98, por exemplo. Nesses casos, a empresa é obrigada a arredondar o valor da compra para baixo, caso não tenha R$ 0,01 (um centavo) para devolver ao cliente que pagou em dinheiro vivo, deve pagar R$ 0,05. Se não o fizer, está sujeita a punições tanto pelo CDC quanto pelo Código Civil, e pode ser enquadrada por enriquecimento ilícito

Fonte: S.O.S Consumidor

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