|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.11  |  Previdenciário   

Previdência deverá restabelecer auxílio-doença de segurado com hérnia de disco

A enfermidade do trabalhador foi atestada por perícia médica em Juízo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que restabelecer auxílio-doença de um segurado que sofre de hérnia de disco lombar, doença que o torna incapacitado para o exercício de atividades que exijam esforço físico. A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A autarquia suspendeu o benefício sob a alegação de que o cidadão estaria apto para o trabalho, já que teria trabalhado duas vezes no período da licença: em 2006 e em 2008. No entanto, segundo o relator do caso, juiz federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, não cabe a alegação da autarquia.

"Quanto ao período trabalhado em 2006, forçoso reconhecer a inexistência de capacidade laborativa do autor, eis que o próprio INSS reconheceu sua incapacidade, conforme exames datados de fevereiro e julho de 2006, em que o segurado estaria supostamente trabalhando. Já quanto ao período trabalhado em 2008, verifica-se que o mesmo estende-se de 11/02/2008 a 14/02/2008. Ou seja, pretende o INSS que se reconheça que o autor estava apto para o trabalho naquele ano pois o mesmo conseguiu manter-se empregado de segunda a quinta-feira da mesma semana. Ora, visivelmente o autor se encontrava incapacitado para o trabalho, eis que nem mesmo foi capaz de laborar por uma semana inteira", explicou o magistrado, lembrando que a perícia médica realizada em Juízo atestou a doença do segurado.

Nº. do processo: 2006.51.01.524752-1

Fonte: TRF2


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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