|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.07  |  Previdenciário   

Previdência: ação na Justiça, só após fim do processo no INSS

Os segurados da Previdência Social só poderão entrar com ação na Justiça contra o INSS depois de esgotados os recursos na instância administrativa do órgão. Essa é uma das medidas que será adotada pelo governo, em conjunto com o Judiciário, para evitar acúmulo de ações.
 
O governo afirma também que dará maior velocidade à análise dos recursos, como pedidos de revisão do valor da aposentadoria ou de concessão de benefícios previdenciários.
 
Convênio entre o Ministério da Previdência e o CNJ foi firmado na segunda-feira (09) para unificar os procedimentos e estabelecer um rito processual. Um grupo de trabalho foi criado para definir em 120 dias as medidas que serão adotadas. O grupo também definirá os prazos máximos para o INSS analisar os recursos administrativos.
 
Deve ser estabelecida também a obrigatoriedade de uma audiência prévia para que o INSS possa dar explicações ao juiz antes da concessão de liminares para o pagamento de benefícios. Com a audiência prévia, o governo quer diminuir os casos em que o segurado consegue a liminar, depois perde a causa e não devolve aos cofres públicos o dinheiro recebido.
 
A parceria entre governo e Judiciário prevê também a padronização do entendimento da legislação sobre benefícios previdenciários. A intenção é acabar com divergências entre decisões judiciais e as do INSS.
 
"Há muita repetição nas negativas dos pedidos, da nossa parte, e a concessão pela Justiça. Tudo que já for pacificado na Justiça queremos trazer para a concessão do INSS", explicou o ministro da Previdência, Luiz Marinho. Ele rebateu as críticas de que a medida seria inconstitucional. "Todo cidadão tem o direito à petição. Nós não estamos cassando o direito de nenhum cidadão brasileiro".
 
O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, argumentou que o Estado é um só e não há razão para que o cidadão apresente um recurso ao Executivo e outro ao Judiciário. "São duas máquinas trabalhando na mesma análise. O INSS está se preparando é já diminuiu bastante o tempo de exame de requerimentos", afirmou Toffoli.
 
O presidente do Conselho da Justiça Federal, Raphael de Barros Monteiro, informou que será adotada também liquidação eletrônica da sentença. O juiz enviará a decisão ao INSS por meio virtual. Um quadro trará os dados do contribuinte. Dessa forma, o INSS poderá cumprir a sentença imediatamente e o segurado receberá rapidamente o benefício. Para Barros Monteiro, esses procedimentos evitarão fraudes.
 
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Fonte: Folha de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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