|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.18  |  Advocacia   

Pressão sobre o Judiciário é inadmissível, afirma Lamachia

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou a imprensa nesta quinta-feira (18), que considera serem inadmissíveis as pressões para que o Judiciário condene ou absolva um réu, seja ele quem for. 

O dirigente ressaltou que “é preciso rechaçar e impedir, de acordo com os mecanismos da lei, todas as ameaças de agressões ou depredação que alguns líderes prometem para o dia 24, quando o ex-presidente Lula será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre”. 

O presidente considera também que não são aceitáveis iniciativas que visem a constranger os julgadores a confirmar a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Política e Justiça não podem se misturar, sob pena de ambas se deslegitimarem e comprometerem seu papel institucional. A independência do Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A Justiça é soberana, só pode ser submissa à lei”, destacou Lamachia.

Segundo o presidente, “a OAB defende o direito à livre manifestação, porém ele não se confunde com depredação nem agressões e está atrelado aos limites da ordem pública, da civilidade e do contraditório. O direito constitucional à liberdade de expressão impõe que os manifestantes se comportem de modo pacífico, respeitando as liberdades individuais, o patrimônio público e o privado”.

Lamachia afirmou ainda que “o âmbito legítimo de contestação de uma sentença é o próprio Judiciário. A lei processual propicia ao réu os meios de levar sua defesa a mais de uma instância, oferecendo-lhe os mais diversos tipos de recursos. Qualquer tentativa de romper com esse padrão constitui crime contra o Estado Democrático de Direito.”

 

Fonte: CFOAB

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