|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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06.11.18  |  Consumidor   

Prefeitura terá de indenizar moradora que teve a casa inundada em Joinville, diz TJ/SC

Do total de 80 mil reais, 12 mil 145 reais referem-se a reparos na casa; 18 mil e 680 reais equivalem aos bens móveis que havia na casa; e 55 mil reais a indenização por danos morais.

Uma moradora de Joinville que teve sua casa inundada devido a uma obstrução na rede pública de coleta de esgoto ganhou na Justiça uma ação indenizatória por danos materiais e morais. No processo, o município de Joinville foi condenado a pagar 80 mil reais. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, Roberto Lepper.

Do total de 80 mil reais, 12 mil 145 reais referem-se a reparos na casa; 18 mil e 680 reais equivalem aos bens móveis que havia na casa; e 55 mil reais a indenização por danos morais. A moradora afirmou que a inundação em sua residência ocorreu por causa da retirada de uma tampa do "poço de visitas" (PV) instalado na rede coletora de esgoto para escoamento da água da chuva quando foi executada a pavimentação asfáltica da rua. Alegou, ainda, que a Companhia Águas de Joinville não fiscalizou adequadamente a realização da referida obra pública, o que lhe causou danos de ordem material e moral.

Segundo revelou como testemunha no processo o coordenador de obras da empresa Águas de Joinville, a rede de esgoto é dotada de um buraco a cada 50 metros, que pode ser implantado em qualquer lugar da via, ou seja, não necessariamente no passeio de pedestres, como tentou fazer crer o município de Joinville. Ele esclareceu, ainda, que a tampa da rede de esgoto da via foi retirada para permitir o trânsito da máquina que espalhava o asfalto sobre a pista. Entretanto, depois de finalizada a obra de pavimentação asfáltica, a tampa do PV não foi reposicionada no lugar de onde havia sido removida.

Já o Município contestou no sentido de que a implantação da rede de esgoto pela concessionária de serviço público deu-se em local inadequado, o que provocou o entupimento do duto de escoamento de fluidos. As testemunhas de defesa confirmaram que, justamente na ocasião em que eram realizadas obras de pavimentação na via pública, o imóvel da autora acabou inundado. Declararam também que vertia água do esgoto pelo vaso sanitário, e o filho da autora chegou a quebrar a boca de lobo localizada defronte à residência, na desesperada tentativa de acelerar o escoamento do líquido. E, mesmo após a remoção dos sedimentos de esgoto, persistiu forte odor no interior da residência, e o piso laminado e alguns móveis foram danificados no contato com o material.

Autos n. 0003856-58.2013.8.24.0038

 

Fonte: TJSC

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