|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.17  |  Diversos   

Prefeitura de Guarujá/SP deve indenizar por falha em atendimento médico

De acordo com os autos, após sofrer acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma.

A 6ª Câmara de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a prefeitura de Guarujá a indenizar menor por falha em atendimento médico. A municipalidade terá que pagar 50 mil reais a título de danos morais e estéticos.

De acordo com os autos, após sofrer um acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma. Com dores e dificuldade para andar, ela foi encaminhada ao hospital outras duas vezes, até que fosse constatada uma fratura e esmagamento do pé direito, lesões que ocasionaram sequelas definitivas na menor. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator da apelação, as sucessivas internações e altas médicas comprovam que houve negligência no atendimento da paciente, o que gera o dever de indenizar. “Impositiva a condenação, pois foi comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o evento danoso.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.

 Apelação nº 1000015-74.2014.8.26.0223

 

Fonte: TJSP

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