|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.07  |  Legislação   

Prazo de 180 dias para certidão negativa será fixado por lei

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no o Projeto de Lei nº 404/03, do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que amplia de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social. O parlamentar lembra que atualmente o prazo de validade já é de 180 dias em decorrência de regulamento do Poder Executivo.

Ele argumenta, no entanto, que é necessária a inclusão do prazo no ordenamento jurídico para evitar sua redução. A certidão é emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O documento é obrigatório, por exemplo, para contrato de empresas com o poder público. A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), argumenta que o prazo maior evita que as empresas tenham de apresentar sucessivas certidões, já que alguns processos, como licitações, por exemplo, levam muito tempo para ser concluídos.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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