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NOTÍCIA

05.02.15  |  Consumidor   

Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva

O órgão responsável aferiu os valores do etanol hidratado e constatou variação de 24,9% a 32% no período. Esse preço superou o patamar de revenda em todo o Estado.

O Posto Campeão, no município de Rio Verde, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos constatou que a empresa aumentou de forma abusiva os preços dos combustíveis, sem antes demonstrar a necessidade da prática. Além da indenização, o réu está sujeito a multa diária de 500 reais, em caso de novos aumentos sem justa causa.

Entre março e outubro de 2013, o Procon aferiu os valores do etanol hidratado e constatou variação de 24,9% a 32% no período. Esse preço superou o patamar de revenda em todo o Estado de Goiás, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou a ação civil pública contra a empresa.

Para o magistrado, a inflação praticada pelo posto foi arbitrária e prejudicial aos clientes. “A pretensão do processo está fulcrada na proteção dos interesses dos consumidores, parte vulnerável na relação de consumo, redundando na abusividade da margem de lucro obtida na venda do etanol”.

Em 1º grau, a 1ª Vara Cível da Comarca já havia condenado a empresa, que recorreu alegando liberdade de mercado. Contudo, o desembargador Walter Carlos manteve a decisão. Com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o magistrado frisou que, embora não haja tabelamento de preços, o aumento não pode ser dado de forma aleatória. “Embora notificado pelo órgão de proteção aos direitos dos consumidores para apresentar documentação capaz de justificar a necessidade de elevação dos preços, o Posto Campeão apresentou apenas notas fiscais de compra dos produtos das usinas e das distribuidoras, o que não foi suficiente para comprovação da justa causa para tal majoração”.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJGO

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