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NOTÍCIA

26.03.13  |  Consumidor   

Plano de saúde pagará por negar cirurgia de emergência

Segundo a decisão, o procedimento era vital para a sobrevivência da paciente no momento em que foi feita, e, por isso, tem o caráter pretendido pela autora, devendo a ré pagar pelo serviço.

A Unimed Brasília foi condenada a pagar a uma segurada o montante de R$ 4.511,46, por negativa de atendimento de emergência, e a custear uma histeroscopia cirúrgica. A juíza de Direito substituta da 11ª Vara Cível de Brasília (DF) proferiu a sentença.

A paciente narrou que, em janeiro de 2011, precisou ser atendida de emergência pela ré, devido a sangramento vaginal e fortes dores na região uterina, vindo a ingressar no bloco cirúrgico. A Unimed de Brasília, à qual é conveniada, se recusou a acobertar estas despesas, as quais, por isso, foram pagas por ela própria.

A ré asseverou que o valor pago pela autora pelo atendimento deve ser mesmo reembolsado. Todavia, os valores pagos pela cirurgia não seguem a mesma sorte, pois não se trataram de procedimento de urgência/emergência, única hipótese em que os gastos feitos fora do DF seriam assegurados pela ré, já que o plano da autora é de cobertura restrita ao território.

A magistrada decidiu que "pelo o que há nos autos, chega-se à conclusão de que não só o atendimento médico no pronto-socorro dispensado à autora foi de emergência, mas também a cirurgia que a autora veio a sofrer três dias depois não deixou de se caracterizar como de emergência/urgência. Para que a mulher saísse do quadro agudo que apresentou (severa hemorragia vaginal), o procedimento naquele momento se fez imprescindível. Destarte, tanto as despesas do atendimento do pronto-socorro quanto as despesas da cirurgia da autora devem ser ressarcidas pela ré".

A julgadora negou a cobertura da biópsia, pois não se revestia do mesmo caráter reconhecido nos procedimentos anteriores, devendo prevalecer o que estabelece o contrato firmado entre as partes quanto ao plano de saúde da requerente - cobrir despesas médico-hospitalares apenas no âmbito do Distrito Federal.

Em relação aos danos morais, a juíza decidiu que não houve demonstração no processo de que a companhia tenha realmente feito a negativa. Sendo assim, a autora não faz jus ao ressarcimento pleiteado.

Processo nº: 2011.01.1.102500-6

Fonte: TJDFT

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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