|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.14  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado a fornecer home care a portador de Alzheimer

A filha do paciente contou que solicitou à empresa autorização de tratamento domiciliar recomendado pelo médico, contudo, o plano recusou o atendimento.

O plano de saúde Amil foi condenado pelo juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília a fornecer tratamento domiciliar a segurado portador de Alzheimer que se encontra acamado com pneumonia, sob pena de multa diária.

A filha do paciente afirmou que seu pai, beneficiário do plano de saúde da Amil, é portador de Alzheimer em fase moderada, e que foi internado com pneumonia. Contou que ele se encontra acamado e é dependente para as atividades básicas diárias. Disse que solicitou à Amil autorização de tratamento domiciliar recomendado pelo médico, contudo, o plano recusou o atendimento, afirmando que o autor não tem cobertura para o serviço.

Por outro lado, a Amil apresentou contestação na qual argumentou que as coberturas contratadas não contemplam atendimento ou internação domiciliar, sendo que tais cuidados, uma vez que expressamente excluídos no contrato, são de responsabilidade da família e não da operadora.

O juiz decidiu que "a negativa da seguradora de cobertura do tratamento home care viola o princípio da boa-fé objetiva e a legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde, que visa garantir e proteger a integridade física e psíquica do segurado, pois, com certeza, o autor, por ser beneficiário de um plano securitário de saúde, tinha a expectativa de que seria prontamente atendido quando necessitasse de atendimento à saúde, independentemente da espécie de procedimento sugerido pelo seu médico".

Processo: 2013.01.1.101844-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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