A autora, após diversas internações, foi incluída no sistema "home care" da empresa, mas, de acordo com ela, o enfermeiro só vai a sua residência uma vez por mês.
A Unimed Fortaleza foi condenada a fornecer a uma paciente o tratamento na modalidade home care, sob pena de multa diária de R$1 mil. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1ª instância.
Consta nos autos que, desde 2004, a impetrante vem apresentando problemas de saúde. Ela se alimenta por meio de sonda e depende de cuidados permanentes. Após várias internações, foi incluída no sistema "Unimed-Lar". Ela explicou, no entanto, que o enfermeiro só vai à residência dela uma vez por mês. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo que o atendimento seja diário.
Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a empresa fornecesse o tratamento solicitado, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$1 mil. Objetivando reformar a sentença, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, no Tribunal, alegando que a paciente não possui cobertura contratual para o serviço. Sustentou, ainda, que ela não apresentou os requisitos necessários para ter direito ao benefício. Defendeu que vem cumprindo corretamente com as obrigações de atendimento e que os cuidados devem ser de responsabilidade da própria família da impetrante.
Entretanto, a Câmara negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau. De acordo com o relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, o atendimento aos segurados na modalidade homecare é extensiva à prestação dos serviços contratados. "Não se pode negar ao usuário de plano de saúde o acesso a esse programa de assistência básica, incluindo-se aí os tratamentos determinados".
Processo nº: 0077137-02.2012.8.06.0000
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759