|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.12  |  Obrigações   

Plano de saúde deve arcar com custos de “home care”

A operadora suspendeu a cobertura do serviço apenas um mês após o seu início, sob a justificativa de que a medida era uma liberalidade por parte da empresa.

A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deverá realizar o pagamento integral de todos os gastos havidos por conta de uma internação domiciliar, também denominado "home care", para uma beneficiária. A decisão é do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que reformou o acórdão do TJSP que isentava a empresa dessa obrigação.

A segurada ajuizou ação contra a operadora, sustentando que estava vinculada em plano de assistência médica quando constatou ser portadora de diversas moléstias degenerativas em função do avanço da sua idade. Desde então, passou a receber acompanhamento domiciliar, por conta da sua dependência para todas as atividades básicas de sua vida diária. Após trinta dias de internação, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do serviço, pois foi alegado que o serviço seria uma liberalidade da operadora e, nessa qualidade, não estaria coberto pela apólice.

A ação pediu manutenção do "home care" em desfavor da idosa. O Juízo de 1º grau determinou que a Amil arcasse integralmente com os gastos havidos, julgando procedente o pedido da ação. Porém, em sede recursal, o Tribunal de Justiça negou a cobertura.

No STJ, a Amil reafirmou que o objeto da ação se trata de uma liberalidade, e que caberia à empresa a análise de concessão do serviço.

O ministro Luís Felipe Salomão destacou que a questão foi tratada pelo TJSP também em perspectiva estritamente positivista, sem o devido enfoque no direito fundamental à vida. Assim, ressaltou, é admissível o recurso especial para restabelecer a sentença que garantia a internação domiciliar.

Processo nº: AREsp 90.117

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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