|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Legislação   

PL prevê alteração na progressão de regime de condenados por crime hediondo e pedofilia

Apenados, mesmo se forem réus primários, deverão cumprir, ao menos, 60% da pena para solicitarem a mudança do regime fechado para o semi-aberto.

Tramita no Senado Federal o PLS 333/10, que prevê alterações na progressão do regime fechado para o semi-aberto para os condenados por crimes hediondos ou pedofilia. Segundo o projeto, os presidiários, mesmo se forem réus primários, terão que cumprir, ao menos, 60% da pena, para obterem o direito de cumprir regime semi-aberto. A matéria 

A proposta será analisada pela CCJ e, se aprovada, seguirá para votação em Plenário. A matéria modifica a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A inclusão da modificação para os condenados por pedofilia foi proposta pela CPI da Pedofilia, ocorrida em 2008.
Segundo o relator do PL, "Tem razão a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia quando propõe o recrudescimento do prazo para a progressão de regime. De fato, não há sentido em diferenciar primários e reincidentes em matéria de crimes hediondos, que são exatamente os mais graves e violentos, e que, portanto, devem receber a mais severa resposta estatal possível".

Fonte: Agência Senado


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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