|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.12  |  Legislação   

PL determina detenção de dois a quatro anos para trabalho infantil

A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer o menor de 16 anos trabalhar, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3358/12, que estabelece pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem contratar pessoas com menos de 14 anos. A proposta é do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA).

A nova regra altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir esse crime. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.

A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê uma série de condições para o exercício do aprendizado.

De acordo com o autor da proposta, os fundamentos de proteção ao trabalho do menor são de ordem biológica, moral, social e econômica. "É imperioso criminalizar a utilização do trabalho da criança e do adolescente, como soma às políticas de erradicação do trabalho infanto-juvenil em nosso País."

O projeto será analisado pela CCJ da Câmara (inclusive quanto ao mérito) e, depois, será votado pelo Plenário.

(PL-3358/2012).

Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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