|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.12  |  Legislação   

PL acelera contagem de pena para presos provisórios

O juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o PL 2.784/11, do Executivo, que altera a forma de definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.

Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal.

Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. A proposta altera o CPC.

De acordo com o relator na comissão, deputado Vanderlei Siraque (PT/SP), o tempo de espera do réu para a decisão judicial causa aumento do gasto público com prisões desnecessárias e aumento da pena além do estabelecido pela justiça.

"Dar ao juiz a capacidade de proferir a sentença condenatória garantirá maior eficiência processual, evitando a privação da liberdade por tempo superior ao determinado pela lei e pela justiça", disse Siraque.

O projeto ainda será analisado pela CCJ antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Site Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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