|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.07  |  Pérolas   

Pérola - A sogra como um presente

"Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, para depois ter o processo de execução. A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o ´fica´, você já obtém aquilo que conseguiria como relacionamento principal, e, além do mais, já toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
 
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... quem casa ganha uma sogra de presente.

Como disse alguém que não me lembro agora, ´o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento´. Ah! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores".

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De uma peça de razões de apelação, numa questão de família em João Pessoa (PB).

 

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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