|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.09.18  |  Advocacia   

Pelo 12º ano consecutivo, OAB/RS garante período de férias em todos os tribunais gaúchos

Os advogados e advogadas gaúchos já podem se preparar para mais um período de férias. A OAB/RS garantiu, pelo 12° ano consecutivo, que seja respeitado o período de 30 dias de recesso para a advocacia gaúcha. Assegurada por meio do artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), ficam suspensos os prazos, audiências e julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, nos seguintes tribunais: TRF4, TJ/RS, TRE e TRT4.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, tal medida, além de representar, mais uma vez, o merecido reconhecimento à advocacia, garantirá aos milhares de profissionais, que estão em plena atividade no Rio Grande do Sul, um período de necessário descanso”, informou. “É preciso esclarecer que os advogados e advogadas que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias em razão da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados, e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

De acordo com Breier, que fez questão de ir aos tribunais para reforçar tal garantia, é fundamental que os Tribunais gaúchos sigam o que está regulamentado no novo Código de Processo Civil: “Essa já é uma realidade para os colegas do Estado. Por meio do diálogo com os Tribunais, fomos aumentando o período até chegarmos aos 30 dias atuais”, ressaltou.

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após uma forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul: “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

O dirigente aponta ainda, que, em 2007, atendendo a uma solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava a estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo, assim, as férias dos advogados.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Até 2012, houve diversas oportunidades, a matéria, por muito pouco, não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

Fonte: OAB/RS

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