|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.02.08  |  Trabalhista   

Pedido de sustentação oral no TST pode ser feito pela internet

Os advogados que atuam no TST já podem utilizar a internet para formalizar os pedidos de preferência para sustentação oral nos processos em pauta. O sistema está disponível deste dezembro de 2007.
 
O acesso ao sistema é feito pela página principal do saite do TST. No menu “Serviços”, os advogados devem escolher a opção Preferência para Sustentação Oral e, em seguida, informar o número da OAB, o número do processo para o qual deseja fazer a sustentação e escolher a parte representada. A confirmação dependerá da presença do advogado na sessão de julgamento.


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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