|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.14  |  Criminal   

Pedido de liberdade a envolvidos no Caso Bernardo é negado

Na avaliação do relator, a manutenção da prisão é necessária, pelo menos neste momento processual, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Foi  negado agora à tarde o pedido de liberdade de Edelvânia e Evandro Wirganovicz, acusados de participação na morte de Bernardo Uglione Boldrini. Os irmãos respondem por homicídio triplamente qualificado no processo criminal, juntamente com Graciele Ugulini e Leandro Boldrini, respectivamente, madrasta e pai do garoto. O processo criminal tramita na Comarca de Três Passos. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O juiz convocado ao TJ, Fábio Vieira Heerdt, foi o relator dos recursos. No caso de Evandro, ele ingressou com dois Habeas Corpus, sendo um feito via advogado de defesa e outro feito por ele, de próprio punho. Por dois votos a um, o pedido foi negado. Na avaliação do relator, a manutenção da prisão é necessária, pelo menos neste momento processual, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (risco de fuga). 

Evandro é acusado de ter feito a cova em que foi enterrado o corpo de Bernardo, em 2/4, dois dias antes do crime.

O desembargador João Batista Marques Tovo acompanhou o voto do relator, ficando vencido o desembargador Vicente Hassan Ribeiro.

Já o HC impetrado por Edelvânia Wirganovicz foi negado por unanimidade.

Processos: 70060954716, 70060379690, 70060753977

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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