|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.07  |  Trabalhista   

Pedido de engenheiro para que ação seja ajuizada no local em que reside é negado pelo TST

A 6ª Turma do TST confirmou a competência de uma das Varas de Trabalho de Macaé, no Rio de Janeiro, para julgar a ação imposta pelo engenheiro Paulo Auber Rouquayrol Junior contra a Noble do Brasil. O trabalhador pedia que o processo fosse apreciado pela Vara do Trabalho de Fortaleza, onde reside, alegando que não teria como pagar os custos para viajar até o município carioca. O TST se baseou no artigo 651 da CLT, que prevê a competência da Vara atuante no local onde ocorreu a prestação dos serviços.
 
O engenheiro Paulo Auber foi admitido em 1997 pela Noble Drilling Services Inc, nos Estados Unidos da América. Foi transferido para o Rio de Janeiro em 1999, para trabalhar na Plataforma Noble Paul Wolff, na Bacia de Campos. Paulo passava todo o tempo embarcado, em regime de revezamento de 30 em 30 dias. Em terra, o trabalhador recebia ordens e instruções da Noble do Brasil S/C Ltda, empresa que pertence ao mesmo grupo empresarial estrangeiro que o contratou.

Foi transferido para Macaé em março de 2000. Sua função era elaborar um sistema de gerenciamento de segurança do trabalho. Periodicamente, realizava auditorias, tendo que embarcar toda semana nas plataformas petrolíferas. Foi demitido em abril de 2003, recebendo cerca de US$ 8 mil.
 
A ação trabalhista foi ajuizada em outubro de 2004. O engenheiro pedia o recebimento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias em dobro e proporcionais mais um terço, adicional de periculosidade e FGTS; tudo que tem direito pela lei trabalhista.

A 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza considerou-se incompetente para julgar a ação, encaminhando-a para uma das Varas de Trabalho de Macaé, no Rio de Janeiro. Paulo recorreu, alegando que se encontra radicado em Fortaleza e não tem condições financeiras para se deslocar até o Rio.
 
O TRT da 7ª Região acolheu o pedido do engenheiro, declarando que a Vara de Fortaleza era competente para apreciar a ação. Considerou que não teria sentido que fossem impostas ao trabalhador elevadas despesas de transporte, hospedagem e alimentação na distante cidade de Macaé/RJ, o que, talvez, até impedi-lo-ia de prosseguir na busca dos seus direitos.
 
O relator do recurso no TST, o ministro Horácio de Senna Pires, considerou que, pelo artigo 651 da CLT, não há permissões expressa para que se firme a competência onde o trabalhador atualmente possui domicílio.

Há exceção, contida no parágrafo 1º, porém só aplicável a agentes ou viajantes comerciais, o que não é o caso do processo. O relator considerou que as provas testemunhais, periciais e qualquer outra que se fizerem necessárias são apuradas com maior facilidade no local da prestação de serviços. (RR-2.445/2004-010-07-00.5)

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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