14.10.11 | Legislação
PEC prevê aumento na idade mínima para ingresso em cargos do Judiciário, Executivo e Legislativo
Ministros dos tribunais superiores e presidente da República, por exemplo, deverão ter, pelo menos, 40 anos.
O PEC 56/11, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê o aumento da idade mínima exigida para o exercício de cargos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta, de autoria do deputado Vicente Cândido, será analisada pela CCJS. Caso seja aprovada, será criada uma comissão especial para analisar seu mérito e, em seguida, será votada, em dois turnos, pelo Plenário.
De acordo com o projeto, a idade mínima para exercer os cargos de governador, vice-governador, ministro dos tribunais superiores, advogado-geral da União, procurador-geral da República e senador seria elevada de 35 para 40 anos. No caso do TSE e TST, é necessário também ter experiência de dez anos no exercício da magistratura.
Já os ministros de Estado, a idade mínima mudaria de 21 para 40 anos. A PEC ainda exige, para o ingresso nas carreiras de magistratura e Ministério Público, cinco anos de atividade jurídica e idade mínima de 30 anos. Atualmente, é necessário apenas ser maior de idade e ter atuado juridicamente durante, pelo menos, três anos.
No caso dos membros dos TRFs e TRTs, a proposta amplia a idade mínima de 30 para 35 anos e exige, ao menos, dez anos de exercício.
Segundo o autor, "a iniciativa será uma importante oportunidade para o aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para essas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e judiciais, ao longo de anos de experiência".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759