|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.17  |  Consumidor   

Passageiro que pagou duas vezes pelo mesmo trecho aéreo obtém ressarcimento, diz TJ/RS

 

Ele disse que não conseguiu pegar o voo em Amsterdã, então foi direto para Lisboa, para tentar pegar o outro trecho até Porto Alegre. Quando chegou a Lisboa, a companhia aérea disse que ele teria que comprar um novo bilhete. Na ação, o autor pediu a reparação por danos materiais no valor da nova passagem adquirida em dobro.

Os Juízes da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenaram a empresa de aviação a pagar 2 mil 737 reais e 28 centavos a um homem que teve que pagar duas vezes pelo mesmo trecho aéreo. O autor comprou passagens aéreas de Porto Alegre para Amsterdã e de Amsterdã para Porto Alegre com conexão em Lisboa.

Ele disse que não conseguiu pegar o voo em Amsterdã, então foi direto para Lisboa para tentar pegar o outro trecho, até Porto Alegre. Quando chegou a Lisboa, a companhia aérea disse que ele teria que comprar um novo bilhete. Na ação, o autor pediu a reparação por danos materiais no valor da nova passagem adquirida em dobro. A empresa se defendeu, alegando que cumpriu o contrato, e que a culpa de não aparecer foi do passageiro.

O relator do recurso, juiz de Direito Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, afirmou que não é razoável a cobrança por duas passagens para um embarque na mesma aeronave. Para o magistrado, mesmo o autor não embarcando no primeiro trecho, deve ser reconhecido que a passagem do segundo trajeto já estava comprada. A justificativa de que só poderia aproveitar o trecho se tivesse embarcado em Amsterdã não tem fundamento, até porque a viagem de Lisboa para Porto Alegre seria no dia seguinte (6/10) ao da chegada do primeiro voo (5/10). O juiz decidiu que a restituição da segunda passagem deve ser paga em dobro. A empresa, então, foi condenada a pagar 2 mil 737 reais e 28 centavos para o autor da ação.

Votaram de acordo com o relator os Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luis Francisco Franco.

Proc. nº 71006867923

Fonte: TJRS

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