|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.14  |  Consumidor   

Passageiras que tiveram suas bagagens extraviadas serão indenizadas

A empresa apelou com alegação de que não há nos autos prova da perda da bagagem das autoras, nem registro de reclamação das passageiras. No entanto, a decisão foi mantida.

A decisão de 1º grau para indenizar duas passageiras que tiveram suas bagagens extraviadas, em cerca de R$ 25 mil por danos emergentes, mais R$ 8 mil a cada autora por danos morais, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. A empresa apelou com alegação de que não há nos autos prova da perda da bagagem das autoras, nem registro de reclamação das passageiras. Asseverou que não está demonstrado nos autos o abalo moral supostamente experimentado pelas requerentes, razão pela qual o valor arbitrado a esse título deveria ser minorado em caso de manutenção da condenação.

"Verificada a responsabilidade da concessionária requerida, bem assim os danos morais experimentados pelos consumidores, [...] é certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores conforme exposto, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização [...]", confirmou o relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Segundo os julgadores, as quantias fixadas atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.076495-3)

Fonte: TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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