|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.11  |  Constitucional   

Participação de governo estadual em negociação sindical é inconstitucional

Foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da LC 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo estadual na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma. A decisão foi do STF.

A ADI 4364 foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) para questionar a fixação de quatro pisos salariais no estado (artigo 1º da LC 459/09), e a determinação para que o governo participasse das negociações para atualização dos valores (artigo 2º, parágrafo único, da mesma lei).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de julgar a ação parcialmente procedente, apenas para declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da norma. Para ele, ao falar na participação do governo nas negociações, o dispositivo afronta o que previsto no artigo 8º, inciso I, da CF, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse entender que o dispositivo viola a independência dos sindicatos. Para ele, essa seria uma forma de “ingerência na negociação entre partes sindicais, que deve ser livre”.


Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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