|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.16  |  Advocacia   

Para OAB/RS, bloqueio do WhatsApp fere princípios constitucionais

Nesta segunda-feira (02), o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, declarou que o bloqueio judicial do WhatsApp fere os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do acesso à informação. Segundo ele, a decisão de restrição coletiva por um ato individual foi desproporcional.

“As decisões judiciais devem ser respeitadas. Porém, deve haver um princípio da proporcionalidade do bloqueio, pois atinge toda a sociedade que hoje utiliza a ferramenta como um dos principais meios de comunicação e que também tem função social, como troca de informações entre comunidade e a polícia em Porto Alegre”, afirmou.

Para Breier, a restrição por parte do Judiciário deve ser individual e não coletiva. “A decisão restritiva do magistrado foi uma afronta aos princípios constitucionais fundamentais do cidadão brasileiro”, frisou.

A decisão do juiz Marcel Montalvão, da Comarca de Lagarto (SE), é válida por 72 horas desde as 14h de hoje. A multa para o descumprimento é de R$ 500 mil por dia.

Rodney Silva
Jornalista

Fonte: OAB/RS

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